O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para o alcance da efetividade das ações do PGR, sua estruturação está baseada em:
Informação de segurança do processo
Revisão dos riscos do processo
Gerenciamento de modificações
Manutenção e garantia da integridade dos sistemas críticos
Procedimentos operacionais
Capacitação de Recursos Humanos
Investigação de incidentes
Plano de Emergência
Diretrizes do Programa de Comunicação de Riscos
Auditorias
Divulgação e Manutenção do PGR.
E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
E-social
A salt Assessoria & Consultoria atua de maneira especializada na prestação de informações ao E-social, oferecendo aos seus clientes eficiência e alto nível de profissionalismo, a empresa dispõe de infraestrutura tecnológica para proporcionar uma pratica de processos e gestão altamente estabelecidos, além de alto grau de segurança, diminuindo o risco de fraudes e multas, oque é fundamental para o bom andamento dos negócios de nossos clientes.
Oque é o E-social?
O e-Social é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
Quais são os reflexos do E-social na segurança do trabalho?
A partir de janeiro de 2022 todas as empresas devem transmitir os dados relacionados à segurança e saúde do trabalho pelo e-Social, principalmente em relação ao reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico do ambiente de labor. Na tabela 09 do anexo I dos leiautes do e-Social encontra-se os eventos de segurança do trabalho S-2210, S-2220, S-2240. Essa informação é repassada diretamente para os órgãos interessados. Isso já traz um reflexo do e-Social na segurança do trabalho: para repassar essas informações é muito importante que a empresa mantenha seus laudos técnicos atualizados como o LTCAT,PGR e PCMSO, paras confirmar os dados transmitidos para o sistema. Nesses laudos devem constar uma descrição detalhada de cada setor da companhia e todas as funções que os empregados realizam, detalhando, também, a exposição ambiental e os possíveis riscos à saúde e integridade física a que estão expostos os trabalhadores, também como os exames periódicos e complementares. O S-2210. Assim, sempre que ocorre um acidente no trabalho ou no trajeto, mesmo que o empregado não seja afastado de suas funções, a empresa tem que fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente ou, nos casos em que ocorre a morte do trabalhador, imediatamente. Não respeitar esses prazos pode ocasionar multas para a empresa e indenização para os empregados afetados.
Quais são os eventos de SST e qual a sua finalidade?
O evento S-2220 — que corresponde ao monitoramento da saúde do trabalhador — também deve ter as informações a respeito dos riscos ambientais, de forma geral e de cada função na empresa, com o lançamento dos atestados de saúde ocupacional, que devem ser feitos até o sétimo dia do mês posterior ao da realização do exame. No evento S-2240 — sobre as condições ambientais de trabalho e fatores de risco — deve-se individualizar os riscos individuais a que cada trabalhador está submetido no labor. Aqui também é o local para informar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o grau de exposição a cada agente nocivo. O INSS, mensalmente, será informado se o empregado está exposto a esses agentes, bem como sobre o uso de proteção, para caracterizar, ou não, o tempo especial — aquele que garante uma aposentadoria com menos requisitos para os trabalhadores. Portanto, o eSocial altera algumas regras em relação à segurança no trabalho, estabelecendo novos requisitos para que o empregador esteja de acordo com a legislação e normas administrativas, informando esses detalhes aos órgãos competentes.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
O PCMAT tem como objetivo a análise das condições e do meio ambiente do trabalho na indústria da construção, a fim de indicar as medidas preventivas e de proteção adequadas, levando-se em consideração os riscos de acidentes e as doenças do trabalho.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O LTCAT tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
A CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Segurança: Voltada para a segurança do trabalhador, assegurando sua proteção e a integridade dos equipamentos utilizados e processos realizados.
Meio ambiente: Voltada para evitar a poluição da natureza e efeitos prejudiciais na água, ar ou solo.
Saúde: Voltada para garantir o bem-estar físico e mental de todos os envolvidos nos procedimentos em questão.
Este tipo de perícia é necessária em casos de processos onde ocorrem pedidos de adicional por insalubridade, periculosidade e questões médicas. É importante lembrar que a perícia trabalhista está diretamente atribuída às questões do Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança.
O Laudo de Insalubridade tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora 15 (NR15) e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.