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Fique por dentro de tudo que acontece no mundo da Medicina, saúde e segurança do trabalho e das principais novidades que acontecem na PRETENGE SMS.
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Publicada nova redação da NR 33 sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
Publicada nova redação da NR 33
Em 24 de junho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria MTP nº 1.690 que aprova a nova redação da NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) sobre Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados. A normatização vem com a finalidade de “estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nesses espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços”.
A Norma vem com o objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados se aplicando às organizações que possuem ou realizam trabalhos nestes locais. Considerando espaço confinado como qualquer área ou ambiente que atenda, simultaneamente, aos requisitos:
Não ser projetado para ocupação humana contínua;
Possuir meios limitados de entrada e saída; e
Em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Segundo a Portaria, atmosfera perigosa é aquela em que estejam presentes as condições de deficiência ou enriquecimento de oxigênio, onde haja a presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador ou que seja caracterizada como uma atmosfera explosiva. E os espaços confinados não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador também são caracterizados como espaços confinados.
Atribuições e responsabilidades
Responsabilidades do empregador.
A organização deve indicar formalmente o seu responsável técnico pelo cumprimento das atribuições e assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas atribuições. O asseguramento do gerenciamento de riscos ocupacionais que deve contemplar as medidas de prevenção e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados e também providenciar a sinalização de segurança e o bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. Além dessas, medidas o empregador deve ainda observar;
Providenciar capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da sua equipe de emergência e salvamento;
Fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
Garantia dos equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos;
Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
Supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01, visando ao atendimento do disposto nesta NR.
A responsabilidade técnica atribuída ao reconhecimento dos riscos.
O responsável técnico é responsável por identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados para controle dos riscos presente no seu interior. Compete a ele a responsabilidade por adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização de acordo com as necessidades daquele ambiente. Ele deve ainda, informar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado, indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados ter em mãos e bem elaborado o plano de resgate e coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Supervisores de entrada e suas atribuições.
O supervisor de entrada deve emitir a PET antes do início das atividades, executar os testes de identificação de presença de gases ou atmosfera explosiva e conferir os equipamentos, antes da utilização. É responsabilidade dele implementar os procedimentos contidos na PET, assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para o acionamento estejam operantes. Devendo cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, encerrar a PET, desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET e assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
O vigia
O vigia por sua vez, pode permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados e umas das principais atividades é manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade. Esse profissional deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados durante todo o período em que a atividade esteja sendo executado. Ele é responsável por acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando identificar situações anormais e deve possuir meios e conhecimento quanto a operação dos movimentadores de pessoas. Além disso, ele ordena o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
Ainda falando do vigia, tendo todas essas atribuições, agora pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, quando for atendidos os seguintes requisitos:
Se ele permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
Quando todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
Quando o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
Onde a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade;
Seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; e
Seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
Não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados;
E comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
Trabalhadores autorizados
Já os trabalhadores autorizados devem continuar cumprindo as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET, fazer a utilização adequadamente dos meios e equipamentos fornecidos pela organização e comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Equipe de emergência e plano de resgate
Uma novidade nesse novo texto foi sobre a competência da equipe de emergência e atribuição do plano de resgate o que antes não era bem definido. Que assegura as medidas de salvamento e primeiros socorros estejam operantes e executá-las em caso de emergência, a participação de exercícios de simulados anuais de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme previsto no plano de resgate. A organização deve, além do previsto na preparação para emergências estabelecida pela da NR-01, elaborar um Plano de Resgate para espaços confinados, podendo estar integrado ao plano de emergência. Lembre-se plano de resgate é uma coisa, e plano de atendimento a emergência é outra. Muitas pessoas confundem.
O plano de resgate deve possuir a identificação dos perigos associados à operação de resgate podendo ainda ter a designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate. O tempo de resposta para atendimento à emergência também foi um item que ficou bem claro. O plano deve contemplar ainda a seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes e a previsão da realização de simulados dos cenários identificados. O plano de resgate deve ser elaborado pela organização que realiza trabalho em espaço confinado.
Gerenciamento de riscos ocupacionais
Outra novidade é o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, que conforme previsto no texto, traz medidas para os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, além do previsto na NR-01, deve considerar a etapa de levantamento preliminar de perigos que comtempla a existência ou construção de novos espaços confinados em que trabalhos possam ser realizados, a alteração da geometria ou meios de acessos dos espaços confinados existentes e utilização dos espaços confinados que implique em alteração dos perigos anteriormente identificados.
Quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar os perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho, possibilitando a formação de atmosferas perigosas quando houver a necessidade de controle de energias perigosas nos espaços confinados e as demais medidas de prevenção descritas nesta NR. Sendo essa organização que possuir espaço confinado obrigada elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, observando;
Identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio;
Volume do espaço confinado;
Número de aberturas de entrada e "bocas de visita", e suas dimensões;
Formas de acesso, suas dimensões e geometria;
Condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
Croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
Utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.
Os critérios para a capacitação
A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01 e os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos agora no Anexo III da NR-33.
Os treinamentos devem ser avaliados de modo a aferir os conhecimentos adquiridos pelos trabalhadores e os instrutores ainda devem possuir a comprovada proficiência no conteúdo que irão ministrar. Essa capacitação deve considerar o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas, devendo estas informações e a anuência do responsável técnico previsto no item 33.3.2 desta NR constarem no certificado do trabalhador, além do disposto na NR-01.
Com isso, fica estabelecido o novo texto, e fizemos questão de trazer aqui para você em primeira mão através de nossos canais, as principais novidade sobre a NR-33. Deixe sua opinião ou sugestão quanto ao tema e vamos discutir esse conteúdo de forma técnica e profissional.
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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.
A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.
Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.
Esse novo modelo traz outras vantagens, como:
Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
Integração de processos;
Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado.
Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.
A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.
Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.
O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados. O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial, contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial. Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.
A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações, detectar erros.
É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.
O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.
Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização de Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.
Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
O investimento é da ordem de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma.
Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo.
Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.
Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.
De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.
Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adequarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.
A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
8% de FGTS - Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 06/11/2015.