Garante que os trabalhadores sigam procedimentos adequados e seguros durante a execução das atividades industriais. Isto é, partimos do princípio que quanto mais conhecimento teórico e prático os trabalhadores têm, mais seguros e capazes são de desenvolver as funções. Oque resulta no aumento de produtividade, reduzindo a probabilidade de ocorrer acidentes, reduzindo os índices de afastamentos, redução de despesas diretas, indiretas e previdenciárias, gerando poucos custos para INSS e com uma baixa frequência de acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor que 1,00 e, consequentemente, reduzirá o valor do SAT/GILRAT, ocasionando uma economia para a empresa.
NR 5 - CIPA (Curso de formação e reciclagem);
NR 10 - Eletricidade (40 horas); NR 10 - Eletricidade (Reciclagem de 08 horas);
NR 10 - Eletricidade (SEP de 40 horas);
NR 10 - Eletricidade (Reciclagem SEP de 16 horas);
NR 11 - Operador de Empilhadeiras;
NR 11 - Operador de Ponte Rolante;
NR 11 - Operador de Caminhão Munck;
NR 11 - Operador de Cesto Aéreo;
NR 12 - Treinamento básico para trabalhadores em geral;
NR 18 - Segurança nas atividades da construção civil;
NR 18 - Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho;
NR 18 - Operações com Cadeirinha tipo balancinho;
NR 18 - Operações de montagem e desmontagem de andaimes;
NR 20 - Segurança com inflamáveis para operadores;
NR 20 - Segurança com inflamáveis para frentistas;
NR 33 - Espaço Confinado 16 horas;
NR 33 - Espaço Confinado 40 horas;
NR 33 - Espaço Confinado 08 horas;
NR 33 - Supervisão de Espaço confinado – 40 horas;
NR 35 - Trabalho em alturas - 08 horas;
NR 35 - Supervisão de Trabalho em alturas - 40 horas; NBR 14276/2020 - Brigada de incêndios e primeiros socorros - 16 horas;
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